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#bethedifference ou tudo isto é triste

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Parece que esta semana a Adidas organizou um jogo de futebol entre jornalistas para apresentar dois novos modelos de chuteiras. Mais de 20 profissionais dos principais órgãos de comunicação social nacional lá foram. Parece que havia critério editorial e a descarada acção de marketing era, afinal, notícia. E foi.

VISÃO, EXPRESSO, SÁBADO, A Bola, Dinheiro Vivo, Record, Mais Futebol, RTP, Correio da Manhã, TVI (dos que contei e falham-me alguns, por certo) ou noticiaram a coisa ou estiveram presentes.

Deixo à consideração dos que participaram, dos que editaram e dos que regulam a profissão (como a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, sempre lesta em apontar as faltas de jornalistas locais e regionais ou de estagiários) o artigo 3.º do Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99 de 13 de Janeiro). Designa-se “Incompatibilidades“:

«1 – O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de:
a) Funções de angariação, concepção ou apresentação de mensagens publicitárias;
b) Funções remuneradas de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de orientação e execução de estratégias comerciais;
c) Funções em qualquer organismo ou corporação policial;
d) Serviço militar;
e) Funções de membro do Governo da República ou de governos regionais;
f) Funções de presidente de câmara ou de vereador, em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, em órgão de administração autárquica.

2 – É igualmente considerada actividade publicitária incompatível com o exercício do jornalismo o recebimento de ofertas ou benefícios que, não identificados claramente como patrocínios concretos de actos jornalísticos, visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade do jornalista, independentemente de este fazer menção expressa aos produtos, serviços ou entidades.

3 – O jornalista abrangido por qualquer das incompatibilidades previstas nos números anteriores fica impedido de exercer a respectiva actividade, devendo depositar junto da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista o seu título de habilitação, o qual será devolvido, a requerimento do interessado, quando cessar a situação que determinou a incompatibilidade.

4 – No caso de apresentação de mensagens publicitárias previstas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, a incompatibilidade vigora por um período mínimo de seis meses e só se considera cessada com a exibição de prova de que está extinta a relação contratual de cedência de imagem, voz ou nome de jornalista à entidade promotora ou beneficiária da publicidade.»

Não me espanta que isto aconteça, que se ache normal ir a estes “eventos” – sejam eles relacionados com chuteiras, relógios, estreias de filmes, chocolates ou tintas. Mas choca-me que seja “normal”, nas redacções nacionais, noticiar isto. Sempre me chocou.
Ao mesmo tempo, nestas mesmas redacções, acha-se “perda de tempo”, “sem interesse”, “sempre a mesma coisa”, “ridículo” ir a conferências de imprensa ou iniciativas de organizações da sociedade civil, de novos grupos políticos, de instituições de defesa dos direitos humanos, do ambiente ou dos animais.

Está assim o “jornalismo” em Portugal. Estão assim as suas editorias e direções.

Que pelo menos tenha servido para a Adidas recompensar a publicidade gratuita com alguma publicidade paga nas revistas, jornais e televisões. Assim, sempre se justifica enviar um trabalhador – está a fazer pelo seu futuro salário (!).
Se nem isso acontecer, é só triste.
Como todo o deslumbramento saloio.

Como o facto do slogan da Adidas ser #bethedifference.

Tudo isto existe
Tudo isto é triste
Tudo isto é fado

Pedro Santos

Pedro Santos

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